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Clipping IAG

Lei dos planos de saúde não se aplica a contratos anteriores a ela, diz STF

Grupo IAG Saúde
28/10/2020


Fatos nascidos sob a égide da legislação anterior à atual lei dos planos de sáude (Lei 9.656/1998) estão selados como atos jurídicos perfeitos, de modo que o exame de cláusulas contratuais estipuladas entre as partes, os termos da apólice, cobertura e suas exclusões não devem submeter-se à legislação posterior a ponto de torná-los inócuos ou desvirtuar seu propósito.

Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que a lei dos planos de saúde, de 1998, não se aplica a contratos firmados antes de sua vigência. Trata-se de recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida (Tema 123), que está sendo apreciado pelo Plenário virtual. 

(Continua...)

Fonte: Leia a matéria na íntegra na ABRAMGE

 

Créditos da Imagem Destacada: Law - imagem criada por freepik - disponível em br.freepik.com.
Esta publicação em nada reflete a opinião ou conhecimento pessoal da Presidência, da Diretoria ou da equipe do Grupo IAG Saúde, sendo seu caráter, unicamente informativo, não sendo utilizada para fins comerciais.
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