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Legislação & Regulação

ANS aprova inclusão de teste rápido para diagnóstico da Covid-19 no rol de coberturas obrigatórias

Grupo IAG Saúde
27/01/2022

Inclusão do exame para detecção de antígenos foi aprovada em reunião extraordinária da Diretoria Colegiada da última quarta-feira, 19 de janeiro. 

A diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, no início da noite desta quarta-feira (19/01), em reunião extraordinária, a inclusão do exame teste rápido para detecção de antígeno SARS-CoV-2 (coronavírus Covid-19), no rol de coberturas obrigatórias para beneficiários de planos de saúde. O procedimento que irá constar do anexo I da Resolução Normativa nº 465/2021 foi encaminhado para publicação no Diário Oficial da União após a reunião e a previsão é que seja publicado na edição desta quinta-feira. A partir de então, a cobertura passa a ser imediata.

Clique aqui e confira a Resolução Normativa nº 478/2022.

O teste será coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência e será feito nos casos em que houver indicação médica, para pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), quando os sintomas estiverem na janela ótima de utilização, ou seja, entre o 1° e o 7° dia de início dos sintomas. Importante esclarecer que o teste rápido incluído no rol de coberturas dos planos de saúde é feito em laboratórios, unidades de pronto atendimento e demais estabelecimentos de saúde, não estando cobertos os testes realizados em farmácias.

(Continua…) Fonte: Leia a matéria na íntegra em Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). _____________________________________________________________ Créditos da Imagem Destacada: Imagem de Gerd Altmann por Pixabay Esta publicação em nada reflete a opinião ou conhecimento pessoal da Presidência, da Diretoria ou da equipe do Grupo IAG Saúde, tendo caráter unicamente informativo e não sendo utilizada para fins comerciais. Imagem de Gerd Altmann por Pixabay