O governo sancionou uma nova lei que traz regras para a incorporação de novos tratamentos pelos planos e seguros de saúde, administrados pela Agência Nacional de Saúde (ANS). A norma foi publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (4/3).

Segundo a Lei 14.307/ 22, os planos de saúde ficam obrigados a fornecer medicamentos contra o câncer, de uso oral e domiciliar, em conformidade com a prescrição médica, desde que estejam registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) com uso terapêutico aprovado.
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Fonte: Leia a matéria na íntegra em Consultor Jurídico (Conjur).
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