Realização de auditoria é função privativa do enfermeiro

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Resolução 266/2001 também permite ao profissional a prestação de serviços de consultoria, auditoria e emissão de pareceres.

A realização de auditoria é competência privativa do enfermeiro, nos termos da Lei 7.498/1986 e conforme a Resolução Cofen 266/2001. A resolução esclarece que os enfermeiros estão legalmente habilitados para atuar no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde, dos planos assistenciais e das medidas de prevenção durante a assistência de Enfermagem.

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Fonte: Leia a matéria na íntegra em Conselho Federal de Enfermagem (Cofen).

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