Planos de saúde: autorização para teste de Covid-19 deve ser imediata

procedimento de amostra de coronavirus

ANS alterou diretriz para agilizar realização do RT-PCR, quando houver solicitação e cumprimento dos requisitos.

 

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) alterou a Diretriz de Utilização (DUT) para realização do exame Pesquisa por RT-PCR, utilizado para o diagnóstico da Covid-19. Desde a entrada em vigor do novo Rol de Procedimentos, no dia 01/04, as solicitações médicas que atendam às condições estabelecidas na DUT devem ser autorizadas pelas operadoras de planos de saúde de forma imediata. A medida busca agilizar a realização desse tipo de exame, considerado o mais eficaz para identificar e confirmar o vírus da Covid-19 no início da doença. 

  

Até então, a diretriz para realização do exame não tinha essa exigência. Com isso, os planos de saúde poderiam demorar até três dias úteis para garantir o atendimento, de acordo com a normativa que estabelece os prazos máximos para a garantia de atendimento (RN nº 259/2011).   

 
 

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Fonte: Leia a matéria na íntegra em Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

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