Dois novos pedidos de inscrição provisória no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF) foram negados pela Seção Judiciária da Justiça Federal no Distrito Federal (SJDF) a formados no exterior que não possuem diplomas revalidados no Brasil. Nas ações contra o Conselho Federal de Medicina (CFM), julgadas em agosto, os autores solicitam a dispensa da revalidação dos diplomas para que possam atuar no enfrentamento da pandemia de Covid-19, enquanto durar a situação.
Apesar do argumento, os juízes entenderam que a situação não leva à dispensa de submissão do exame. Ao indeferir o pedido de tutela antecipada, a juíza Maria Candida Carvalho Monteiro de Almeida declarou: “não verifico que a situação de pandemia mundial pelo Covid-19 possa afastar, nos termos da lei, a necessidade de realização, ainda que temporária, do Exame Nacional Revalida para a expedição do diploma com validade em território nacional”.
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