Mudança de regras para comunicação de rescisão de contrato pelas operadoras aos beneficiários tem nova data

Normativo que também permitirá novas formas para as notificações aos consumidores entrará em vigor em 1º/09/2024.

A  Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) prorrogou para 1º/09/2024 a data de vigência da Resolução Normativa (RN) 593/2023, que trata das novas regras para comunicação a beneficiários da possibilidade de rescisão ou exclusão do contrato de plano de saúde por falta de pagamento.

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Fonte: Leia a matéria na íntegra em ANS.

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