Recomendação foi expressa pelo TCU ao analisar representação contra a falta de fixação das diretrizes e das condições para realização das medidas de quarentena.
O Tribunal de Contas da União analisou representação relativa à falta de fixação das diretrizes e das condições para realização da medida de quarentena. O Ministério da Saúde, no exercício de função de coordenador das medidas a serem executadas durante a Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), é o órgão encarregado dessa fixação.
A aplicação da quarentena deve observar as diretrizes e as condições estabelecidas no Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo coronavírus. Entretanto, para o TCU, não constam desse plano as diretrizes e as condições estabelecidas para a adoção da quarentena.
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Fonte: Leia a matéria na íntegra em Tribunal de Contas da União (TCU).
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Créditos da Imagem Destacada: Imagem de Vinzenz Lorenz M por Pixabay
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