A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou a Resolução Normativa (RN) nº 464, que disciplina os procedimentos para o funcionamento do processo administrativo eletrônico no âmbito da reguladora. A medida, que faz parte do projeto ANS Digital, garante legitimidade à implantação de serviços digitais e dá segurança jurídica às partes envolvidas, ou seja, operadoras de planos de saúde, prestadores de serviços, beneficiários, fornecedores e demais usuários que interagem com a ANS. O uso do meio eletrônico nos processos administrativos promove ainda a celeridade, economia de recursos, amplia a segurança e garante maior transparência na tramitação processual. A RN foi publicada no Diário Oficial da União no dia 31/12/2020 e entrará em vigor em 90 dias contados a partir dessa data. A partir disso, o processo administrativo eletrônico passará a ser obrigatório no âmbito da reguladora, não sendo mais admitida a abertura de novos processos em papel. (Continua…) Fonte: Leia a matéria na íntegra em Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Créditos da Imagem Destacada: Health Computer - imagem criada por pressfoto - disponível em br.freepik.com. Esta publicação em nada reflete a opinião ou conhecimento pessoal da Presidência, da Diretoria ou da equipe do Grupo IAG Saúde, sendo seu caráter, unicamente informativa, não sendo utilizada para fins comerciais. Pessoas foto criado por pressfoto - br.freepik.com