icone para o facebook icone para o instagram icone para o twitter icone para o linkedin icone para o youtube icone para o youtube icone para o youtube icone para o youtube
Thank you! Your submission has been received!
Oops! Something went wrong while submitting the form.
Novidades do Grupo

Gestão de Crises

Grupo IAG Saúde
30/01/2013
 Por Dra. Tania Grillo, presidente do Grupo IAG Saúde.

 

Gestão Respeitosa de Eventos Adversos Clínicos Graves - Eventos Sentinelas


Em 2011, o IHI (Institute for Healthcare Improvement) publicou a 2ª edição de seu documento sobre os mecanismos de abordagem institucional de eventos adversos clínicos graves que garantam as condições para a gestão segura destes eventos e uma relação franca e leal entre as partes envolvidas (paciente, família, organização de saúde, sociedade) (Respectful Management of Serious Clinical Adverse Events. Second Edition. Innovation Series 2011. Jim Conway; Frank Federico; Kevin Stewart; Mark J. Campbell).
Diariamente erros e eventos adversos clínicos graves ocorrem nas organizações de saúde, resultantes de falhas nos sistemas, erro humano, atos intencionalmente danosos, complicações raras inesperadas e outras potenciais causas.
Não há nada mais desesperador para os responsáveis pela organização de saúde que receber um telefonema notificando a ocorrência de um evento grave inesperado com um dos pacientes sob sua responsabilidade.
Os riscos de não se responder prontamente e de maneira efetiva a estes eventos adversos graves são significativos e incluem perda da credibilidade, incapacidade de resolução do problema, impossibilidade de alcançar melhorias através do aprendizado com o erro, como também surgimento de dúvidas quanto ao que de fato é importante para a organização, trazendo aumento das ações regulatórias e dos processos legais, e a exploração negativa do episódio pela mídia.
Na crise que ocasionalmente emerge destes eventos, o que diferencia as organizações, positiva ou negativamente, é (1) a sua cultura de segurança, (2) a atuação da alta direção, (3) a existência de um plano avançado de gestão para cada situação, (4) a priorização das respostas ao paciente/família, aos profissionais de saúde e à própria organização de saúde, (5) e como as ações, imediatas e ao longo do tempo, incorporam elementos integrados de empatia, transparência, suporte, avaliação, resolução, aprendizado e incorporação de melhorias nos processos.
Diante disso, os principais objetivos do documento do IHI são:

 

  • Incentivo e apoio a qualquer organização no desenvolvimento de um plano de gestão de crise clínica antes de haver a necessidade de utilizá-lo;
  • Prover uma abordagem para integrar este plano na cultura de qualidade e segurança organizacional, com enfoque particular no cuidado centrado no paciente/família e com tratamento justo e correto para os profissionais de saúde; e
  • Prover a organização de um recurso prático e conciso para informar às demais partes envolvidas, sobre seus esforços quando um evento adverso clínico grave ocorre.

 

Este documento foca particularmente nos eventos adversos clínicos que evoluem com dano psicológico e/ou físico permanente (ou morte) em um ou mais pacientes, sendo geralmente referenciados como “eventos sentinelas” e que são usualmente preveníveis. O IHI utiliza como definição dos eventos sentinelas, entre outras fontes citadas no texto, aquelas especificadas pelo The National Quality Forum Serious Reportable Events, versão 2011 (acessar abaixo o link do documento):


1. Eventos relacionados a procedimentos invasivos ou cirúrgicos:

 

  • Cirurgia ou outro procedimento invasivo realizado no lado errado
  • Cirurgia ou outro procedimento invasivo realizado no paciente errado
  • Cirurgia ou outro procedimento invasivo errado realizado em um paciente
  • Esquecimento de corpo estranho em um paciente após cirurgia ou outro procedimento invasivo
  • Morte intra-operatória ou imediatamente no pós-operatório/procedimento em paciente ASA 1

 

2. Eventos relacionados a dispositivos ou produtos para a saúde:

 

  • Morte do paciente ou dano grave associado com o uso de medicamentos, dispositivos ou materiais biológicos contaminados fornecidos pela organização de saúde
  • Morte do paciente ou dano grave associado com o uso de um dispositivo na assistência, na qual este uso é feito para outros objetivos que não os recomendados
  • Morte do paciente ou dano grave associado com embolia intravascular gasosa que ocorre durante a assistência

 

3. Eventos relacionados à proteção do paciente:

 

  • Alta ou liberação de paciente de qualquer idade que é incapaz de tomar decisões, para outra que não seja a pessoa autorizada como responsável legal pelo paciente
  • Morte do paciente ou dano grave associado com fuga/evasão do paciente
  • Suicídio do paciente, tentativa de suicídio ou auto-mutilação que resulte em dano grave, enquanto sob os cuidados da organização de saúde

 

4. Eventos relacionados à assistência:

 

  • Morte do paciente ou dano grave associado a erro de medicação
  • Morte do paciente ou dano grave associado com administração insegura de sangue
  • Morte materna ou dano grave associado com trabalho de parto ou parto em gestação de baixo risco
  • Morte de recém-nascido ou dano grave associado com trabalho de parto ou parto em gestação de baixo risco
  • Morte do paciente ou dano grave associado com queda enquanto sob os cuidados da organização de saúde
  • Úlcera de pressão de estágio 3 ou 4 adquirida após a admissão na organização de saúde
  • Inseminação artificial de esperma de doador errado ou de ovo errado
  • Morte do paciente ou dano grave resultante de perda irrecuperável de um espécime biológico insubstituível
  • Morte do paciente ou dano grave resultante da falha de seguimento e comunicação de resultados laboratoriais, citopatológicos ou radiológicos

 

5. Eventos ambientais:

  • Morte do paciente ou de profissionais de saúde ou dano grave associado com choque elétrico durante o processo da assistência
  • Qualquer incidente no qual sistema especificado para oferta de oxigênio ou outro gás ao paciente não contenha o gás, ou gás errado ou contaminado por substâncias tóxicas
  • Morte do paciente ou de profissionais de saúde ou dano grave associado com queimadura de qualquer fonte durante o processo da assistência
  • Morte do paciente ou dano grave associado com o uso de contenção física ou grades durante o processo da assistência

 

6. Eventos radiológicos:

  • Morte do paciente ou dano grave associado com introdução de objeto metálico na área de ressonância magnética

 

7. Eventos potencialmente criminosos:

  • Qualquer nível de assistência prestada por falso profissional de saúde dentro da organização prestadora da assistência
  • Sequestro de paciente de qualquer idade
  • Abuso sexual de paciente ou de membro do corpo funcional dentro ou nas imediações da organização de saúde
  • Morte de paciente ou de membro do corpo funcional ou dano grave resultante de assalto dentro ou nas imediações da organização de saúde

 

O QUE FAZER PARA SE PREPARAR PARA UM EVENTO

Passos chave para a gestão de crise


Evitar a crise
1. Liderança e cultura organizacional de segurança
2. Políticas, diretrizes, procedimentos e práticas de prevenção de riscos

Preparar para gerenciar a crise
3. Equipe (time) de gestão de crise
4. Plano de gestão de crise

Conter a crise
4.1. Resposta organizacional priorizada:
Prioridade 1 – Paciente e Família

Resolver a crise
4.2. Avaliação do risco e análise de causa raiz
4.3. Comunicação interna e externa
4.4. Relacionamento com a mídia
4.5. Reembolso e compensação
4.6. Notificação e preparação para auditoria externa de órgãos reguladores
4.7. Diretrizes para identificação de eventos adversos que afetem múltiplos pacientes e/ou  para pacientes ainda não  vitimados mas em risco.

Incorporar nos processos as melhorias oriundas do aprendizado com a crise.

 


O QUE FAZER QUANDO A CRISE OCORRE E NÃO EXISTE PLANO DE GESTÃO


Muitas organizações de saúde não possuem plano de gestão de crise para eventos adversos clínicos graves. Para estas organizações o IHI recomenda as seguintes ações:

 

  1. Notificar imediatamente o corpo diretivo responsável legal pela organização.
  2. Estabelecer caráter de urgência.
  3. Constituir, para este fim específico, uma Equipe (time) de Gestão de Crise liderada por um representante da alta direção.
  4. Utilizar os apêndices A e B deste documento (acessar abaixo o link do documento) como um guia para o que for necessário ser feito no todo e na primeira hora, dia, semana e mês, e então modificar de acordo com as particularidades e necessidades de cada organização e situação.
  5. Revisar este documento para a integralidade do contexto, referências, contatos e outras fontes.
  6. Considerar fortemente solicitar apoio externo para o manejo da crise.
  7. Contactar profissionais da comunidade local ou nacional que tenham tido experiência anterior em situação semelhante e que sejam respeitados pela condução adotada (apêndice D) (acessar abaixo o link do documento).
  8. Nunca perder o foco no paciente e sua família, no corpo funcional e na organização.

 

CONCLUSÃO


Um evento adverso clínico grave se torna uma crise para todos os envolvidos. A alta direção tem a carga e o peso destes eventos, mas ter a carga não é suficiente. A alta direção tem também a responsabilidade de assegurar que tudo é feito para compreender o que ocorreu e porque ocorreu, e para prevenir a reincidência do problema. Estas crises têm força para transformar dramaticamente para melhor as organizações de saúde.



Créditos da Imagem Destacada: Management - imagem criada por 8photo - disponível em br.freepik.com.

Seta foto criado por 8photo - br.freepik.com