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Legislação & Regulação

Agência Brasil explica: como trocar de plano de saúde sem carência

Grupo IAG Saúde
21/10/2021

Primeira portabilidade pode ser feita após dois anos no plano original.

A portabilidade de planos de saúde é um dos direitos de cidadãos que passam a utilizar o benefício. Para fazer a portabilidade de um plano, a pessoa deve estar atenta aos requisitos, regras e possibilidades definidas na legislação, especialmente as da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Para encaminhar a solicitação de mudança, o plano deve ter sido contratado a partir de 1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Plano de Saúde (Lei nº 9.656 de 1998), além de estar ativo (o plano não pode ter sido cancelado). O pagamento também deve estar em dia.   (Continua…) Fonte: Leia a matéria na íntegra em Agência Brasil _____________________________________________________________ Créditos da Imagem Destacada: Fundo - imagem criada por rawpixel.com - disponível em br.freepik.com. Esta publicação em nada reflete a opinião ou conhecimento pessoal da Presidência, da Diretoria ou da equipe do Grupo IAG Saúde, tendo caráter unicamente informativo e não sendo utilizada para fins comerciais. Fundo foto criado por rawpixel.com - br.freepik.com