Resolução 266/2001 também permite ao profissional a prestação de serviços de consultoria, auditoria e emissão de pareceres.
A realização de auditoria é competência privativa do enfermeiro, nos termos da Lei 7.498/1986 e conforme a Resolução Cofen 266/2001. A resolução esclarece que os enfermeiros estão legalmente habilitados para atuar no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde, dos planos assistenciais e das medidas de prevenção durante a assistência de Enfermagem. (Continua…) Fonte: Leia a matéria na íntegra em Conselho Federal de Enfermagem (Cofen). _____________________________________________________________ Créditos da Imagem Destacada: Imagem criada por Billionphotos - disponível em br.freepik.com. Esta publicação em nada reflete a opinião ou conhecimento pessoal da Presidência, da Diretoria ou da equipe do Grupo IAG Saúde, tendo caráter unicamente informativo e não sendo utilizada para fins comerciais. Billionphotos - Freepik.com