A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na quarta-feira, 8, restringir os procedimentos oferecidos pelas operadoras de planos de saúde no País. Os ministros definiram que a natureza do rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é taxativo, o que desobriga empresas de cobrir pedidos médicos que estejam fora da lista. O entendimento afeta os cerca de 49 milhões de brasileiros que contam com planos de assistência médica. Entenda mais sobre a decisão e saiba como consultar a lista completa. O rol da ANS consiste em uma lista de “procedimentos considerados indispensáveis ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento de doenças e eventos em saúde” que os planos de assistência médica do País são obrigados a oferecer. A obrigatoriedade de procedimentos, porém, varia de acordo com o tipo de plano assinado: ambulatorial, hospitalar – com ou sem obstetrícia -, referência ou odontológico. (Continua…) Fonte: Leia a matéria na íntegra em ISTOÉ Dinheiro. _____________________________________________________________ Créditos da Imagem Destacada: Imagem de mohamed Hassan por Pixabay Esta publicação em nada reflete a opinião ou conhecimento pessoal da Presidência, da Diretoria ou da equipe do Grupo IAG Saúde, tendo caráter unicamente informativo e não sendo utilizada para fins comerciais. Imagem de mohamed Hassan por Pixabay