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Legislação & Regulação

Conselho Nacional de Saúde: Recomendação nº 038, de 06 de dezembro de 2021

Grupo IAG Saúde
09/12/2021

Recomenda a adoção de medidas sanitárias adicionais de proteção da população brasileira contra o vírus causador da Covid-19.

O Presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelo Regimento Interno do CNS e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e

Considerando a Nota Técnica CIVS/CNS, publicada no dia 4 de novembro de 2021, por meio da qual o Conselho Nacional de Saúde (CNS) recomendou o avanço imediato da vacinação completa da população brasileira, incluindo faixas etárias até então não contempladas, além da intensificação das medidas de proteção não farmacológicas, tais como, o uso obrigatório de máscaras, incentivo à higienização das mãos e medidas de impedimento de aglomerações. (Continua…)

Fonte: Leia a matéria na íntegra em Conselho Nacional de Saúde

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Créditos da Imagem Destacada: Imagem de Orna Wachman por Pixabay

Esta publicação em nada reflete a opinião ou conhecimento pessoal da Presidência, da Diretoria ou da equipe do Grupo IAG Saúde, tendo caráter unicamente informativo e não sendo utilizada para fins comerciais.

Imagem de Orna Wachman por Pixabay