O Conselho Federal de Medicina (CFM) definiu, através da Instrução Normativa (IN) nº 03/21, princípios e normas para tratamento de dados pessoais, físicos e digitais no âmbito dos Conselhos de Medicina. “O objetivo é proteger a privacidade dos titulares, além de definir os papéis e as diretrizes iniciais para a gradual obtenção de conformidade com a Lei nº 13.709/18, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)”, afirma a secretária-geral do CFM, Dilza Ribeiro.
Para a adequação de processos e procedimentos que garantam a disponibilidade, a integridade e a confidencialidade dos dados pessoais durante seu ciclo de vida, tanto no CFM quanto nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs), foi instituído um Comitê Gestor de Segurança da Informação e Proteção de Dados Pessoais.
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Fonte: Leia a matéria na íntegra em Conselho Federal de Medicina (CFM).
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