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Gestão & Mercado

O tratamento de dados sensíveis na Saúde Suplementar e a LGPD: a competência da ANS e os diálogos com a ANPD

Grupo IAG Saúde
26/01/2023
A saúde suplementar no Brasil possui previsão ampla na Constituição Federal de 1988 (Art. 199, CRFB/88), com regulação específica na forma de lei ordinária (Lei 9656/98), bem como lei que dispõe sobre a agência reguladora da matéria no contexto brasileiro: a Agência Nacional de Saúde Suplementar. Nesse sentido, ao discorrer do tema refere-se aos serviços de saúde oferecidos e sustentados pelos planos e seguros de saúde, distinguindo-se, portanto, do sistema público de saúde expresso na forma Sistema Único de Saúde (SUS). Esse sistema, ainda que financiamento privado, recebe também subsídios públicos, que são devidamente regulados por estruturas governamentais.

(Continua…)

Fonte: Leia a matéria na íntegra em Blog ABRAMGE.

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Créditos da Imagem Destacada: Imagem criada por Oselotemai - disponível em br.freepik.com.

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OBS: LINHAS 40 e 54