O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.510, de 2022, que autoriza e disciplina a prática da telessaúde em todo o território nacional. A norma foi publicada no Diário Oficial da União da última quarta-feira, 28 de dezembro. O texto considera como telessaúde a prestação de serviços de saúde à distância por meio de tecnologias da informação e da comunicação. A norma garante ao profissional “liberdade e completa independência” de decidir sobre a utilização ou não da telessaúde, podendo optar pela utilização de atendimento presencial sempre que entender necessário. No caso do paciente, a telessaúde deve ser realizada com consentimento livre e esclarecido. (Continua…) Fonte: Leia a matéria na íntegra em Agência Senado. _____________________________________________________________ Créditos da Imagem Destacada: Imagem criada por Biancoblue - disponível em br.freepik.com. Esta publicação em nada reflete a opinião ou conhecimento pessoal da Presidência, da Diretoria ou da equipe do Grupo IAG Saúde, tendo caráter unicamente informativo e não sendo utilizada para fins comerciais. Biancoblue - Freepik.com