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Legislação & Regulação

Boas práticas regulatórias: mudanças em procedimentos têm início neste mês

Grupo IAG Saúde
11/06/2024

Novos decretos entram em vigor em junho e exigem adequações nos procedimentos regulatórios da Anvisa

partir deste mês, entram em vigor dois novos decretos do governo federal, o Decreto 11.243, de 21 de outubro de 2022, e o Decreto 12.002, de 22 de abril de 2024, que exigiram mudanças nos procedimentos de melhoria da qualidade regulatória. Esses procedimentos estão previstos nas seguintes normas da Anvisa: a Portaria 162, de 12 de março de 2021, e a Orientação de Serviço 96, de 12 de março de 2021. A principal alteração, publicada na última quarta-feira (29/5), diz respeito às possibilidades de dispensa de Consulta Pública (CP), que passam a ser as mesmas previstas para os casos de não aplicabilidade ou de dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR):
  • Urgência.
  • Baixo impacto.
  • Convergência a padrões internacionais.
  • Disciplinamento de norma superior que não permite diferentes alternativas regulatórias.
  • Atualização ou revogação de normas consideradas obsoletas, sem alteração de mérito.
  • Redução de exigências, obrigações, restrições, requerimentos ou especificações com o objetivo de diminuir os custos regulatórios.
  • Revisão de normas desatualizadas para adequação tecnológica, nos termos do Decreto 10.229/2020.
  • Não aplicabilidade de AIR, conforme previsto no § 2º do art. 3º do Decreto 10.4011, de 30 de junho de 2020.
(Continua…) Fonte: Leia a matéria na íntegra em Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa. _____________________________________________________________ Créditos da Imagem Destacada: Imagem criada por Freepik - disponível em br.freepik.com. Esta publicação em nada reflete a opinião ou conhecimento pessoal da Presidência, da Diretoria ou da equipe do Grupo IAG Saúde, tendo caráter unicamente informativo e não sendo utilizada para fins comerciais. Freepik - Freepik.com