Nos Estados Unidos, é possível que operadoras de planos privados de saúde alterem o preço dos contratos a partir de uma seleção de risco. No caso das pessoas que não se vacinaram contra a Covid-19, após a aprovação definitiva do imunizante da Pfizer no país, foi iniciada uma discussão sobre a possibilidade de se cobrar mais caro delas. Enquanto isso, no Brasil, na Resolução Normativa (RN) nº 162, de 2017, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determina, em seu artigo 10º, parágrafo único, que não são permitidas por parte das operadoras perguntas sobre hábitos de vida, sintomas ou uso de medicamentos. Além disso, a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656) estabelece que a operadora não pode, sob nenhum pretexto ou alegação, discriminar ou atender de forma diferente um consumidor. (Continua…) Fonte: Leia a matéria na íntegra em Juris Health. _____________________________________________________________ Créditos da Imagem Destacada: Imagem de Gerd Altmann por Pixabay Esta publicação em nada reflete a opinião ou conhecimento pessoal da Presidência, da Diretoria ou da equipe do Grupo IAG Saúde, tendo caráter unicamente informativo e não sendo utilizada para fins comerciais. Imagem de Gerd Altmann por Pixabay